Mariana Fonseca, condenada pelo homicídio e posterior desmembramento de Diogo Gonçalves, ocorrido no Algarve em 2020, vai receber uma indemnização de 30 mil euros da Unidade Local de Saúde (ULS) do Algarve. A decisão surge na sequência de um processo relacionado com o despedimento da antiga enfermeira, que os tribunais consideraram não ter cumprido todos os procedimentos legais exigidos.
A ULS do Algarve recorreu da decisão inicial para o Tribunal da Relação de Évora, tentando reverter a sentença que atribuía a compensação financeira a Mariana Fonseca. No entanto, os juízes desembargadores mantiveram o entendimento da primeira instância e confirmaram o direito ao pagamento da indemnização.
O processo judicial relacionado com o despedimento analisou apenas a legalidade dos procedimentos adotados pela entidade empregadora, independentemente da condenação criminal de Mariana Fonseca. Os tribunais entenderam que a cessação do vínculo profissional não respeitou as regras previstas, levando à decisão favorável à antiga funcionária.
Mariana Fonseca foi condenada pelos crimes de homicídio e roubo relacionados com a morte de Diogo Gonçalves, num caso que teve grande impacto mediático em Portugal devido à violência dos acontecimentos. O processo envolveu também Maria Malveiro, então companheira de Mariana, apontada como cúmplice no crime.
O caso remonta a 2020 e gerou forte atenção pública durante a investigação e o julgamento. Maria Malveiro acabou por morrer em dezembro de 2021, enquanto se encontrava detida, tendo sido encontrada sem vida na cela onde estava presa.
Apesar da gravidade dos crimes pelos quais Mariana Fonseca foi condenada, os tribunais distinguiram a questão criminal da questão laboral. A indemnização agora confirmada está relacionada exclusivamente com o despedimento considerado irregular e não com os factos que levaram à condenação penal.
A decisão final reforça que, mesmo em situações envolvendo condenações graves, as entidades empregadoras devem cumprir todos os procedimentos legais previstos quando tomam decisões disciplinares ou de despedimento. A compensação determinada pelos tribunais resulta, assim, da análise das regras laborais aplicáveis ao caso.

